Devolução de produtos adquiridos fora do estabelecimento comercial - Arrependimento
O consumidor que faz compras fora dos estabelecimentos comerciais, tais como as lojas virtuais (internet), telefone, entrega em domicílio, tem o direito de se arrepender da aquisição e devolver o produto, mesmo que não exista vício ou defeito no objeto.
O Código de Defesa do Consumidor protege aquele consumidor que não tem contato direto com o produto a ser adquirido, isto é, ele não está de forma presencial no estabelecimento comercial para analisar e verificar as condições de sua aquisição.
Pode acontecer de o consumidor adquirir um produto pela internet, por exemplo, que não esteja dentro de suas expectativas, ou seja, o consumidor achou que estava comprando um determinado produto em determinadas condições, contudo, no momento do recebimento de sua compra, percebe que estava fora dos parâmetros dos quais esperava. Este consumidor tem o direito de se arrepender dessa aquisição e devolver o produto, sem nenhum prejuízo.
Prazo para exercer o direito do arrependimento
O consumidor insatisfeito tem até 7 (sete) dias para desistir da compra, contados a partir do recebimento do produto. Este prazo de arrependimento...