Partes e terceiros no processo do trabalho II
"Jus postulandi", honorários, assistência judiciária, intervenção de terceiros e sucessão processual.
Jus postulandi
Determina o artigo 791, da Consolidação das Leis do Trabalho, que "os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final". Enquanto o artigo 133, da Constituição Federal, disciplina que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".
Entendem alguns juristas que o artigo 791, da Consolidação das Leis do Trabalho, foi revogado pelo artigo 133, da Constituição Federal, já que este último exige a participação do advogado a fim de defender os interesses do empregado ou empregador em processos trabalhistas. O artigo 1º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.906/94, por sua vez, institui que a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos Juizados Especiais configura atividade privativa do advogado.
Reclamações trabalhistas de valor econômico ínfimo poderão ser encaminhadas mediante reclamação pessoal...