Chamamento ao processo
Conceito, cabimento, hipóteses de admissibilidade e processamento.
Conceito
Trata-se de forma de intervenção de terceiro provocada na lide, por meio da qual se atribui ao réu a possibilidade de chamar ao processo os demais devedores, para que ocupem o pólo passivo da ação e para que haja condenação de todos na mesma sentença, em caso de procedência do pedido.
Neste caso, o devedor que pagar a dívida ficará sub-rogado nos direitos do credor, podendo exigir dos outros devedores a respectiva cota. Na hipótese de serem condenados o fiador e o devedor principal, aquele pode exigir que os bens deste último sejam excutidos primeiro.
Tal modalidade de intervenção de terceiros difere-se da denunciação da lide, já que consiste em uma faculdade atribuída exclusivamente ao réu, enquanto a denunciação pode ser requerida por ambas as partes. Outra diferença entre as duas formas de intervenção...