Nomeação à autoria
Conceito, legitimidade e procedimento.
Nomeação à autoria é forma de intervenção de terceiros e traduz-se no procedimento que visa corrigir o pólo passivo da relação processual, conforme bem descreve o ilustre doutrinador Vicente Greco Filho. É a possibilidade de se eximir de participar da lide, a quem não compete fazê-lo. Corresponde ao direito do detentor de coisa em nome alheio de nomear à autoria o proprietário ou possuidor do bem, quando demandado em nome próprio.
Prescreve o artigo 62, do Código de Processo Civil, que "aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor". Enquanto estabelece o artigo 63, do mesmo Código, que se aplica "também o disposto no artigo antecedente à ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular...