Denunciação da lide
Conceito, hipóteses de cabimento, obrigatoriedade, denunciacão sucessiva e procedimentos.
Conceito
Trata-se de uma forma de intervenção de terceiros no processo, onde uma das partes da relação jurídica principal (autor ou réu), com base no princípio da economia processual, traz para o processo terceiro contra o qual tem o direito de regresso.
Ao realizar a denunciação, é criada uma nova relação jurídica processual, a qual é autônoma, porém dependente da solução que será dada na lide principal, já que o direito de regresso somente será exercido mediante eventual condenação do denunciante.
Hipóteses de cabimento
Todas as hipóteses para sua aplicação obrigatória estão previstas de forma taxativa nos incisos do artigo 70, do Código de Processo Civil:
I - Evicção: o adquirente de coisa cujo domínio for objeto de ação...