Reclamação Trabalhista I
Tentativa de conciliação extrajudicial, petição inicial, distribuição, citação e audiência.
Tentativa de Conciliação Extrajudicial
O reclamante terá que submeter seu pleito à comissão de conciliação prévia antes de ingressar com ação judicial, sempre que existir tal comissão. A obrigatoriedade desta etapa é muito discutida na doutrina e jurisprudência, no entanto, predomina o entendimento de que a tentativa de acordo é condição para o início do processo.
Nas relações de emprego e de trabalho o procedimento aplicável na fase judicial é o da Consolidação das Leis do Trabalho tanto em primeiro, quanto em segundo grau, assim como na instância executória e recursal, aplicando-se subsidiariamente a Lei de Execução Fiscal e o Código de Processo Civil.
As comissões de conciliação prévia poderão ser dos seguintes tipos:
a) comissões intersindicais;
b) comissões por grupos de empresas;
c) comissões por empresas;
d) núcleos intersindicais de conciliação;
e) comissões de empresa por adesão a convênio coletivo;
f) comissões de empresa por acordo coletivo com o sindicato.
As comissões em questão são...