Sentença (Processo Trabalhista) II

Procedimento sumaríssimo, condenação alternativa, valor da condenação, custas, publicação da sentença, erros e questões já decididas.

Procedimento sumaríssimo

O artigo 852-I, da Consolidação das Leis do Trabalho, prescreve que "a sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório". No procedimento sumaríssimo são imprescindíveis o fundamento e o dispositivo da sentença, mas não o relatório. Por força do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, todos os julgamentos do Poder Judiciário deverão ser fundamentados.

O juiz motiva sua decisão na fundamentação e, neste mesmo momento, apresenta os elementos responsáveis por sua decisão. É válido o princípio da livre convicção do magistrado, previsto no artigo 371, do Código de Processo Civil. Será considerada nula a decisão que não conste a fundamentação. O juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum, de acordo com o §1º, do artigo 852-I, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Visando um julgamento mais...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Há sucumbência recíproca no processo do trabalho?

No processo de trabalho não há sucumbência recíproca, uma vez que apenas uma das partes é vencida.

Respondida em 09/06/2022
Qual o procedimento a ser adotado em caso de inversão da sucumbência em processo do trabalho?

No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer.

Respondida em 09/06/2022
É possível o reembolso das custas à parte vencedora no processo do trabalho?

O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário mesmo na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos do art. 790-A, parágrafo único, da CLT.

Respondida em 09/06/2022
No processo do trabalho como são fixadas as custas em condenações ilíquidas?

Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais (§ 2o do artigo 789, CLT).

Respondida em 09/06/2022
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