Reclamação Trabalhista II
Arquivamento, revelia, tentativa de conciliação judicial inicial, defesa, alegações e conciliação finais.
Arquivamento
A primeira parte do artigo 844, da Consolidação das Leis do Trabalho, institui que "o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação". Sendo assim, para evitar o arquivamento do processo faz-se necessária a presença do reclamante na audiência. Contudo, institui o artigo 843, §2º, da CLT, que "se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato".
A faculdade desta representação é discutida na doutrina, sendo que alguns autores defendem que a representação visa apenas evitar o arquivamento, e outros que a representação é admitida para efeitos normais em todos os atos inerentes a ela, já que a lei não prevê nenhuma restrição. Todavia, se o representante não tiver conhecimento dos fatos, o juiz deverá adiar a audiência para data em que o reclamante possa comparecer.
O processo...