Jus postulandi (2025)
Termo em latim que significa "direito de postular".
Trata-se do direito de agir em nome das partes. É a prerrogativa dos advogados.
Prevê o artigo 103, do Código de Processo Civil:
"A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único. É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal".
Fundamentação
- Artigo 103 do Código de Processo Civil
- Artigo 791 da Consolidação das Leis Trabalhistas
Referências bibliográficas
- ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário Acadêmico de Direito. 2. ed. São Paulo: Editora Jurídica Brasileira, 2001.
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