Preposto
É o indivíduo nomeado pelo sócio, administrador ou gerente de uma sociedade comercial ou empresa industrial para representá-la. É também a pessoa colocada diante de uma atribuição para conduzi-la ou dirigi-la.
Não precisa ser empregado para ser preposto, esta exigência para representar a empresa nos processos trabalhistas, predominante na jurisprudência, não é exigida por lei, e encontra resistência na doutrina.
- Artigos 483; 630; 843, §1º; 861, todos da CLT
- http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 22/01/2010.
- Marcus Cláudio Acquaviva - Dicionário Aca