Preposto

Preposto

É o indivíduo nomeado pelo sócio, administrador ou gerente de uma sociedade comercial ou empresa industrial para representá-la. É também a pessoa colocada diante de uma atribuição para conduzi-la ou dirigi-la.

Não precisa ser empregado para ser preposto, esta exigência para representar a empresa nos processos trabalhistas, predominante na jurisprudência, não é exigida por lei, e encontra resistência na doutrina.

Fundamentação
  • Artigos 483; 630; 843, §1º; 861, todos da CLT
Referências bibliográficas
  • http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 22/01/2010.
  • Marcus Cláudio Acquaviva - Dicionário Aca
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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O advogado, ao atuar simultaneamente como preposto, pode ser punido pela OAB?

Sim, uma vez que esta prática é vedada pelo Regulamento Geral do Estatuto da OAB (artigo 3º). O processo disciplinar é de competência exclusiva da OAB.

Respondida em 06/03/2021
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