Empresário Individual
Conceito de empresário individual, atividade econômicas civis, empresários individuais, prepostos do empresário e empresários individuais especiais.
1. Conceito
Segundo o art. 966 do Código Civil, "considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços". Assim, o profissionalismo é uma das características da atividade do empresário, que consiste na habitualidade da realização das tarefas, na pessoalidade (praticar pessoalmente o exercício da atividade empresarial) e no monopólio de informações sobre o produto ou serviço objeto da empresa. Este último é o mais importante para o empresário, já que deve ele saber tudo sobre o produto ou serviço que é oferecido ao mercado, como suas qualidades, defeitos, riscos, condições de uso, entre outros.
Ademais, deve o empresário exercer atividade econômica organizada de produção e/ou circulação de produtos e serviços que vise lucro. A atividade é organizada quando reúne os quatro requisitos fundamentais: mão-de-obra, capital, insumos e tecnologia. Além disso, a circulação de bens compete ao comércio, e consiste...