Clientela e aviamento
Natureza e tutela jurídica, concorrência desleal, atos de concorrência desleal, atos que não constituem concorrência desleal, convenções de exclusividade e condições de validez das cláusulas restritivas da concorrência.
- Aviamento
- Clientela
- Natureza jurídica do aviamento e da clientela
- Tutela jurídica da clientela
- Concorrência desleal
- Atos de concorrência desleal
- Atos que não constituem concorrência desleal
- Convenções de exclusividade
- Condições de validez das cláusulas restritivas da concorrência
- Referência bibliográfica
Aviamento
Há discussão sobre a posição do aviamento, ou seja, se ele constitui elemento da empresa ou se acresce o fundo de comércio. Rubens Requião entende que, assim como a clientela, o aviamento pode ser tanto elemento da empresa, como acrescer no fundo de comércio.
A empresa é a atividade do empresário organizada para o fim de produção, ou então, de troca de bens ou serviços enquanto que o estabelecimento é um dos elementos da empresa, ou melhor, é o instrumento da atividade do empresário. O doutrinador Rubens Requião não trava posicionamento radical quanto à posição do aviamento, pois entende que tal discussão não é relevante, por isso se limita a dizer que é o aviamento e a clientela são atributos da empresa e ponto.
Como visto, a empresa é uma atividade organizada que contém diversos elementos, sendo que o estabelecimento comercial possui vários bens. O conjunto de todos estes elementos e bens possui um valor muito maior que cada qual separadamente, isto é chamado de aviamento.
Resumidamente...