Ponto comercial
É o local onde o empresário ou sociedade empresária fixa seu estabelecimento, escolhendo-o estrategicamente para estimar a clientela, sendo esta localização geográfica intangível ou bem incorpóreo que passa a fazer parte do estabelecimento empresarial.
Fundamentação
- Artigo 1.142 do Código Civil
Referências bibliográficas
- CHAGAS, Edilson Enedino das. Direito empresarial esquematizado. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
Temas relacionados
Veja mais sobre Ponto comercial no DireitoNet.
Este material está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.