Ponto comercial					
					
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				Ponto comercial
É o local onde o empresário ou sociedade empresária fixa seu estabelecimento, escolhendo-o estrategicamente para estimar a clientela, sendo esta localização geográfica intangível ou bem incorpóreo que passa a fazer parte do estabelecimento empresarial.
Fundamentação
				- Artigo 1.142 do Código Civil
Referências bibliográficas
				- CHAGAS, Edilson Enedino das. Direito empresarial esquematizado. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
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