Estabelecimento empresarial
Trata-se, segundo o Código Civil, de todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Portanto, é um complexo de bens reunidos para o desenvolvimento da atividade empresarial, nas palavras de Alessandro Sanchez, “constitui uma universalidade de fato, um conjunto de bens que se mantém unidos, destinados a um fim, por vontade e determinação de seu proprietário”.
Fundamentação
- Artigo 1.142 do Código Civil
Referências bibliográficas
- SANCHEZ, Alessandro. Prática jurídica empresarial. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. pp. 93 e 94.
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