A equiparação salarial e a possibilidade de indenização por dano moral (2024)

A equiparação salarial e a possibilidade de indenização por dano moral (2024)

Em 03 de julho de 2023, foi publicada a Lei nº 14.611/2023, que altera o art. 461 da CLT, dispondo que, nas hipóteses de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais não afasta o direito a indenização por danos morais.

Conforme inciso XXX do art. 7º da Constituição Federal de 1988, é proibida a diferença de salários, de exercícios de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Nesse sentido, o art. 461 da CLT com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, dispõe que, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Conforme parágrafos do referido artigo, trabalho de igual valor é aquele com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

Salienta-se que, atualmente, da equiparação salarial se excluem os casos em que há quadro de carreira ou, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, sendo dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.                

Isso posto, ressalta-se que, em que pese o avanço da legislação em proibir a diferenciação de salários, é possível verificar, com frequência, o pagamento de salários desiguais para trabalhadores que exercem as mesmas atribuições.

Nesse contexto, em 03 de julho de 2023, foi publicada a Lei nº 14.611/2023, que altera o art. 461 da CLT, dispondo que, nas hipóteses de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais não afasta o direito a indenização por danos morais.

Além disso, sem prejuízo da indenização por dano moral, o empregador deve ainda pagar aos cofres públicos, multa equivalente a 10 (dez) vezes o novo salário do empregado discriminado, elevada ao dobro em caso de reincidência.

Dessa forma, tratando-se o caso concreto de pagamento de salários desiguais para paradigma e paragonado que exercem as mesmas atribuições e atendem aos demais requisitos previstos pelo art. 461 da CLT, se diferindo apenas em razão do sexo, raça, etnia, origem ou idade, exsurge a possibilidade de requerimento de indenização por danos morais, em caso de discriminação.

Contudo, por se tratar de lei recente ainda não há consolidação jurisprudencial a respeito da prova da discriminação, se se trata de critério objetivo, bastando o atendimento dos requisitos da equiparação e a diferença de sexo, raça, etnia, origem ou idade, ou se trata de critério subjetivo sujeito a prova.

Diante do exposto, resta ao operador do direito utilizar de mais esta ferramenta para dar eficácia à nova Lei, consolidar as decisões judiciais e ajudar a reduzir a discriminação salarial vigente em nosso país.

Sobre o(a) autor(a)
Maria Renata dos Santos
Advogada atuante na consultoria e no contencioso trabalhista, com mais de dez anos de experiência, pós graduada em direito material e processual do trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP.
Ver perfil completo
O conteúdo deste artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este artigo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Testes relacionados Exclusivo para assinantes

Responda questões de múltipla escolha e veja o gabarito comentado

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.550 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos