Ação Penal Pública Condicionada

Conceito, representação, retratação, prazo e requisição ao Ministério da Justiça.

Conceito

A ação penal pública condicionada é assim chamada já que depende de uma condição que é ou a representação do ofendido ou de quem possa representá-lo ou a requisição do Ministro da Justiça (art. 24 do Código de Processo Penal - CPP).

Quem promove a ação penal pública condicionada é o próprio Ministério Público, porém, para fazê-lo, depende da manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal por meio da representação ou da manifestação do Ministro da Justiça que demonstra seu interesse na instauração da ação por meio de requisição.  

Representação

A representação é condição de procedibilidade da ação e consiste na manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal em promover a ação, já que houve lesão ao seu interesse e também ao interesse geral (do Estado).

Argúi o art. 39, do CPP: "o direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério...

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