Ação Penal (Direitos Difusos e Coletivos)
Iniciativa, ação penal privada subsidiária e assistência ao Ministério Público.
A defesa dos interesses difusos e coletivos é realizada precipuamente pela utilização da Ação Civil Pública.
Ante o uso de tal instrumento processual, busca-se a responsabilização civil de qualquer pessoa, jurídica ou natural, por atos atentatórios aos direitos difusos e coletivos.
Outrossim, a responsabilidade civil por atos que violem ou ameacem violar direitos e interesses difusos e coletivos não excluí a apreciação do fato pela administração pública, para a responsabilização do réu em caso de infração administrativa, e muito menos a apreciação da responsabilidade penal, pela via judicial.
Acontece, porém, que sob o prisma do Direito Penal, a ação pública tomada em tal seara não visa a proteção de direitos difusos e coletivos. O jus puniendi estatal é direito coletivo ou difuso, antes, é interesse público em sentido estrito.
Como enfatiza Mazzilli, os interesses transindividuais são defendidos apenas indiretamente.
Todavia, embora a responsabilidade do sujeito nas esferas administrativa...