Procedimento Sumaríssimo - Denúncia oral (Processo Penal)
Introdução e procedimento.
Os Juizados Especiais são regulamentados pela Lei nº 9.099/95. Os artigos 77 a 82, da lei em tela, prescrevem sobre procedimento sumaríssimo no processo penal.
O procedimento sumaríssimo foi criado para tratar de casos menos complexos, com o fim de dar mais agilidade ao procedimento sem suprimir os direitos fundamentais, resguardando principalmente a ampla defesa e o contraditório.
Procedimento
A denúncia oral deve ser apresentada pelo Ministério Público, no caso da ação penal de iniciativa pública, sem aplicação de pena em razão da ausência do autor do delito, ou no caso de não haver a ocorrência de representação na ação penal pública incondicionada. A denúncia só será apresentada de imediato ao juiz se não houver necessidade de realização de diligências imprescindíveis...