Retratação
Trata-se de termo que significa voltar atrás no que disse, assumir o erro ao fazer uma imputação a alguém. Segundo o Código Penal, o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena. A retratação extingue a punibilidade se feita antes da sentença de 1ª instância. Quando a ação penal é pública, como no caso de crime contra o Presidente da República, a retratação não gera efeitos.
Fundamentação
- Artigos 107, inciso VI, e 143 do Código Penal
Referências bibliográficas
- GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado: parte especial. São Paulo: Saraiva, 2011.
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