Ação Penal Originária
Ação com procedimento estabelecido pela Lei 8.038/90, muito parecido com o procedimento comum previsto no Código de Processo Penal, mas com algumas particularidades.
A ação penal originária tem seu procedimento estabelecido pela Lei nº 8.038/90. Este procedimento é bastante parecido com o procedimento comum previsto no Código de Processo Penal.
A diferença entre os procedimentos da ação penal originária e do previsto no CPP é a fase de defesa preliminar existente antes do recebimento da denúncia. Os prazos maiores também são inerentes somente ao procedimento da ação penal originária.
Embora a lei que rege a ação penal originária seja a Lei nº 8.038/90, podem os regimentos internos dos diversos Tribunais estabelecerem normas complementares seguindo as diretrizes da lei principal.
Procedimento
A peça inaugural das ações penais públicas é a denúncia, a qual deverá ser oferecida pelo Ministério Público no prazo de 15 (quinze) dias...