Ação Penal Pública Condicionada à representação
A representação e o Ministério Público, conteúdo, aspectos formais, prazo e titularidade do direito de representação, retratação, representação e a Lei Maria da Penha.
Ação penal pública condicionada é aquela cujo exercício se subordina a uma condição. A representação é o ato pelo qual a vítima ou seu representante legal manifesta a sua vontade solicitando ao Estado a apuração de um delito e, ao mesmo tempo, serve para autorizar que o Ministério Público ingresse com a ação penal contra os autores do crime. Embora a titularidade da ação penal seja do órgão ministerial, ela só poderá ser iniciado, no caso, com a autorização do ofendido. Portanto, a representação tem natureza jurídica de condição de procedibilidade (condição para que o titular da ação possa dar causa à sua instauração).
O Código de Processo Penal estabelece que “o inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado” (artigo 5º, § 4º), salvo nas infrações de menor potencial ofensivo em que o termo circunstanciado pode ser lavrado sem a representação, que só será colhida na audiência preliminar.
A representação e o Ministério Público
Importante...