Capacidade de postulação
Compete exclusivamente aos advogados, sendo obrigatória a representação da parte em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Trata-se de um pressuposto processual, cuja inobservância conduz à nulidade do processo. Nota-se, todavia, que algumas leis especiais preveem a possibilidade excepcional de a postulação em juízo ocorrer sem a participação do advogado, como, por exemplo, nas ações perante os juizados especiais cíveis ou de pequenas causas, cujo valor seja de até vinte salários mínimos. É possível, ainda, que a parte postule em causa própria, sem outorga de mandato a advogado, quando tiver habilitação legal.
- Artigos 103, parágrafo único, e 104 do Código de Processo Civil
- Artigos 1º, I, da Lei nº 8.906/94
- Theodoro Júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum, vol. I. 56. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.