Sigilo profissional e publicidade dos advogados
Natureza do sigilo, o sigilo como dever profissional e como prerrogativa, exercício da advocacia contra ex-cliente ou ex-empregador, a relatividade do sigilo como dever, e considerações sobre a publicidade profissional do advogado.
Sigilo profissional
Natureza do sigilo profissional
O sigilo profissional é um "direito-dever", ou seja, o advogado tem direito ao sigilo, mas também deve respeitá-lo. Como dever, é elemento da confiança entre o advogado e o cliente e entre a advocacia e a sociedade. Como direito, é elemento da independência profissional.
0 sigilo como dever profissional
O sigilo, como dever ético ou profissional do advogado, tem as seguintes características:
a) abrange a atividade de advocacia em todas as suas dimensões, tanto contenciosa, quanto consultiva e de assessoria;
b) é obrigação extracontratual, ainda que seus serviços não tenham sido contratados;
c) é obrigação perene, permanente, isto é, deve ser resguardado nas hipóteses em que o advogado tiver de postular contra o ex-cliente ou o ex-empregador, judicial ou extrajudicialmente (artigo 19 do Código de Ética e Disciplina).
Exercício da advocacia contra ex-cliente ou ex-empregador
Antes de tudo, salienta-se que no Código de Ética e no Estatuto não há...