Processo na Ordem dos Advogados do Brasil
Trata sobre os prazos processuais, os órgãos encarregados dos julgamentos deontológicos, as peculiaridades e fases do processo disciplinar, e sobre a suspensão preventiva.
A Lei nº 8.906/94 regula o processo disciplinar, que visa apurar a conduta do advogado e eventualmente puni-lo, e o processo administrativo comum, que pode tratar de várias matérias, como inscrição e transferências, eleições, registro de sociedades de advogados, dentre outras.
O processo disciplinar é regulado pelo Estatuto, Código de Ética, Regulamento Geral e por Provimentos do Conselho Federal. Para estuda-lo é necessário consolidar tais normas. Havendo lacuna legal, aplicam-se, subsidiariamente, as normas da legislação processual relativas à penal comum. Se a lacuna se referir ao processo administrativo, aplicam-se as normas gerais do procedimento administrativo comum (Lei Federal nº 9.784/99) e da legislação processual civil, nesta ordem.
Prazos processuais
Os prazos processuais são únicos e comuns: 15 dias, inclusive para a interposição de recursos.
Para a apresentação da defesa prévia, no processo disciplinar, o prazo poderá ser prorrogado a juízo da OAB, quando expostos motivos relevantes...