Atividade da advocacia
Trata sobre os atos privativos dos advogados e os atos que podem ser praticados pelos estagiários, a inscrição na OAB como advogado e estagiário, incompatibilidades e impedimentos.
- Aspectos gerais
- Exercício da atividade
- Estagiários de advocacia
- Nulidade dos atos
- Inscrição
- Cancelamento da inscrição e licenciamento
- Incompatibilidades e impedimentos
- Referências
Aspectos gerais
A postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, bem como as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, são atividades privativas de advocacia.
Segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça.
Somente os inscritos na OAB podem usar a denominação advogado, ou seja, nenhum curso jurídico forma um advogado, mas sim bacharel em direito. Não será mais advogado aquele que tiver sua inscrição cancelada pela OAB. O advogado que conseguir o seu licenciamento dos quadros da OAB não perde a sua inscrição, pois apenas deixará de exercer, em caráter temporário, a profissão.
Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas só podem ser admitidos a registro nos órgãos competentes quando visados por advogado, sob pena de nulidade. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte não há necessidade da assinatura do advogado.
A divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade é vedada...