Captação de sufrágio

Conceito, origem, previsão legal, elementos que configuram a captação ilícita de sufrágio, sanções e procedimento legal.

Conceito

Segundo o doutrinador Roberto Moreira de Almeida, “há captação ilícita de sufrágio quando o candidato doa, oferece, promete, ou entrega, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição” (p. 529).

Por sua vez, o Tribunal Superior Eleitoral define a captação de sufrágio como “o oferecimento ou promessa de vantagem ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto” (p. 530).

Origem

A Lei de Combate à Corrupção Eleitoral ou Lei da Captação Ilícita de Sufrágio (Lei nº 9.840/99) acrescentou à Lei das Eleições o artigo 41-A, após um projeto de iniciativa popular que obteve um milhão, trinta e nove mil, cento e setenta e cinco assinaturas de eleitores de todo o país, com o objetivo de combater a corrupção eleitoral.

Previsão legal

O artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 disciplina, in verbis:

“Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada...

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