Contrato de aprendizagem
Aprendiz com e sem vínculo de emprego.
Aprendiz com vínculo de emprego
A política de formação de jovens para o mercado de trabalho e a aprendizagem como um contrato de emprego são contraditórias em nosso país.
A lei brasileira regula dois tipos de aprendizagem, uma que configura e outra que não configura o contrato de emprego.
A formação profissional no Brasil é feita por Escolas Profissionais, especialmente pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), e pelo Serviço de Aprendizagem Comercial (Senac), além de outros serviços de aprendizagem ou instituições semelhantes devidamente autorizadas.
Quando se trata de atividades industriais, as empresas são obrigadas a matricular um número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, dos operários existentes em casa estabelecimento e cujos ofícios demandem formação profissional.
A Lei n° 5.274/67 (revogada pela Lei nº 6.086/74) impõe a admissão compulsória, pelas empresas em geral, de um número de trabalhadores menores de 18 anos, não inferior a 5%, nem superior a 10%, de seu...