Contrato de estágio
Aspectos gerais e Lei nº 11.788/2008.
Aspectos gerais
O estágio foi conceituado pelo revogado Decreto nº 87.497/1982, no artigo 2º, como “as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizada na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino”.
O estágio é fundamental para o desenvolvimento econômico-cultural de um país, uma vez que este se volta para a educação, utilidade profissional, que pressupõe não apenas o conhecimento teórico, mas também o domínio das exigências que resultam da realidade do exercício das profissões.
Portanto, o estágio faz parte da formação profissional das pessoas que desejam ingressar no processo produtivo do país, através da integração na vida da empresa, onde o estudante aplicará seus conhecimentos, ampliando-os e desenvolvendo-os como forma de afirmação pessoal e profissional.
Lei do Estágio...