Processo administrativo tributário I
Considerações gerais, normas básicas sobre o processo administrativo e consulta em matéria tributária.
Considerações gerais
A obrigação tributária nasce exclusivamente da lei, isto é, ocorrido o fato gerador, nasce a relação entre o fisco e o contribuinte. Tal relação é disciplinada na esfera da Administração Tributária, constituindo o procedimento administrativo tributário, que trata-se de um sequência ordenada de atos administrativos tendentes a obter um resultado, ou seja, um pronunciamento final da autoridade administrativa competente. O procedimento administrativo é a parte dinâmica do processo administrativo. O procedimento administrativo fiscal e a criação de tributos são regulados por lei. A lei formal regula o modo de proceder do fisco, resguardando sempre o princípio do due process of law.
Na maioria das vezes, o procedimento administrativo fiscal gira em torno da discussão do lançamento. Se o contribuinte não cumpre suas obrigações tributárias, o fisco inicia uma fiscalização através da lavratura do auto de infração. Se o contribuinte pagar a obrigação, extingui-se o crédito tributário...