Processo judicial tributário

Processo tributário e processo civil, prestação da tutela jurisdicional, espécies de tutela jurisdicional, tutela, ação, provimento e processo, ações de iniciativa do Fisco e ações de iniciativa do contribuinte.

Processo tributário e processo civil

O processo judicial tributário é formado por uma série encadeada de atos em que o Estado-Juiz presta a tutela jurisdicional, solucionando as lides entre o Fisco e os contribuintes através da aplicação do direito ao caso concreto.

O processo é disciplinado por normas jurídicas, e têm por finalidade: “(a) assegurar a efetividade da tutela buscada; (b) permitir a participação dos interessados; e (c) definir e delimitar a atuação dos juízes, impondo-lhes deveres e impedindo-lhes a prática de excessos e abusos” (obra citada).

Nota-se que o Direito Processual Civil é aplicado à solução de conflitos verificados nas relações jurídicas tributárias, embora  tenha-se o Processo Tributário como disciplina jurídica autônoma.

Prestação da tutela jurisdicional

O Estado presta a tutela jurisdicional através dos órgãos do Poder Judiciário. No âmbito tributário, se o conflito não for solucionado na esfera administrativa, sempre haverá a possibilidade de acesso ao Poder Judiciário...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Em matéria de direito tributário, o que se entende por moratória?

Moratória é a concessão de um prazo dado pelo credor ao devedor, para que este último pague seu débito. A concessão da moratória, segundo determina o inciso VI do artigo 97 do CTN, depende de lei.

Respondida em 09/05/2022
Qual a competência para concessão de moratória?

A competência para sua concessão, em regra, é da pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira.

Respondida em 09/05/2022
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