Ações judiciais em matéria tributária

Aplicação do CPC, petição inicial, recursos e o efeito suspensivo, depósito prévio, duplo grau de jurisdição e remessa necessária, coisa julgada formal e material, erro de cálculo e sentença de mérito, tutela provisória e ação civil pública.

Com a vigência do Novo CPC, as principais ações que contribuintes e Fisco podem aforar, sem prejuízo de outras providências, dependendo de cada caso concreto, são:

  • Mandado de Segurança – Lei nº 12.016/09;
  • Tutela provisória (de urgência e da evidência) – artigos 294 a 311 do CPC;
  • Ação declaratória – artigos 19 e 20 do CPC ;
  • Ação anulatória de ato declarativo da dívida – artigo 318 do CPC e artigos 38 e 169 do CTN
  • Ação de consignação em pagamento – artigos 539 a 548 do CPC e artigo 164 do CTN;
  • Ação de repetição do indébito tributário – artigo 318 do CPC e artigos 38, 165 a 168 do  CTN;
  • Ação cautelar fiscal – Lei nº 8.397/92, Lei nº 9.532/97 e artigos artigos 43 a 46 do Decreto nº 7.574/11;
  • Ação de execução fiscal – Lei nº 6.830/80;
  • Ação rescisória – artigo 966 do CPC;
  • Reclamação – artigo 988 do CPC.

Aplicação efetiva e supletiva do CPC

As disposições constantes dos artigos 1.045 a 1.049 do CPC têm aplicação efetiva (ações judiciais e fases processuais) e supletiva (processos especiais) no que se refere...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Quais as hipóteses para suspensão da exigibilidade do crédito tributário?

Conforme estabelece o artigo 151 do Código Tributário Nacional, pode ocorrer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário através da moratória; do depósito do seu montante integral; das reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; da concessão de medida liminar em mandado de segurança; da concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial e do parcelamento.

Respondida em 09/05/2022
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