Processo administrativo tributário II
Processo administrativo tributário federal, estadual e municipal.
Processo administrativo tributário federal
O processo administrativo tributário é regulado na esfera federal pelo Decreto nº 70.235/72. A Lei nº 8.748/93 alterou alguns de seus dispositivos, assim como a Lei nº 11.941/09. Uma alteração importante trazida por esta última, foi o acréscimo do artigo 26-A que, no âmbito do processo administrativo fiscal, veda aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, ressalvadas as hipóteses do parágrafo 6º do dispositivo: “não se aplica aos casos de tratado, acordo internacional, lei ou ato normativo: I- que já tenha sido declarado inconstitucional por decisão definitiva plenária do Supremo Tribunal Federal; II- que fundamente crédito tributário objeto de: a) dispensa legal de constituição ou de ato declaratório do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, na forma dos arts. 18 e 19 da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002; b) súmula da Advocacia-Geral...