Em discussão projeto que veda benefícios tributários a pessoas jurídicas condenadas por trabalhos análogos à escravidão (2023)
O Projeto de Lei nº 282/2023 da Câmara dos Deputados dispõe sobre a vedação de concessão de benefícios tributários ou de incentivos fiscais a pessoas jurídicas condenadas por utilizarem mão de obra em condições análogas à escravidão.
De acordo com o texto sugerido, a vedação em tela pode durar até 5 (cinco) anos, caso em que será fixado pela autoridade competente considerando a gravidade do fato e o impacto social, econômico e ambiental, quando for o caso, da imputação atribuída a pessoa jurídica.
No mais, o texto do projeto também prevê que para a efetivação das medidas, os Órgãos de fiscalização da Administração Federal da área respectiva enviarão informações de forma periódica ao Ministério da Economia acerca das pessoas jurídicas condenadas pela prática ilegal de uso de mão de obra em condições análogas à escravidão.
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