Proposição dispõe sobre a fluência de juros de mora sobre o crédito tributário com cobrança suspensa no período da pandemia

Proposição dispõe sobre a fluência de juros de mora sobre o crédito tributário com cobrança suspensa no período da pandemia

O Projeto de Lei nº 4110/2020 dispõe, transitoriamente, sobre a fluência de juros de mora sobre o crédito tributário com cobrança suspensa no período da pandemia de Coronavírus.

Com efeito, durante o período de suspensão de atendimento dos órgãos de arrecadação e de atos de cobrança do crédito tributário, em decorrência da pandemia de Coronavírus (Covid-19), fica suspensa a fluência de juros de mora sobre o crédito tributário já constituído definitivamente.

Desse modo, aponta-se que a própria suspensão dos atos de cobrança, determinada pelo próprio ente público arrecadatório, não deve ser compensadora apenas para a arrecadação, transferindo-se ao contribuinte, integralmente, um ônus ainda maior em razão da incidência de juros de mora, ao mesmo tempo em que impossibilita a garantia e discussão do débito em sede de Execução Fiscal.

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