Estágio de convivência
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Publicado originalmente no DireitoNet. (05/set/2019) |
Período que antecede a adoção para avaliação da criança ou adolescente em uma nova família, acompanhado por equipe técnica do juízo, que irá verificar a adaptação recíproca entre adotando e adotante. O estágio de convivência terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, que pode ser prorrogado por até igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. Além do mais, poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.
Fundamentação:
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Referências bibliográficas:
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ImprimirA guarda de fato não autoriza a dispensa do estágio (artigo 46, § 2º, do ECA), que deve ser acompanhado por equipe interprofissional, preferencialmente com apoio de técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, com a apresentação de relatório minucioso (artigo 46, § 4º, do ECA).