Pagamento de dívida do espólio
Trata do procedimento administrativo de pagamento das dívidas, paralelo ao inventário, disciplinado pelos artigos 642 a 646 do Código de Processo Civil.
- Aspectos gerais
- Procedimentos
- Habilitação de credores
- Separação e reserva
- Referência
- Passo a passo ilustrado
Aspectos gerais
As obrigações do autor da herança não desaparecem com a morte, assim, não sendo personalíssimas, acompanham o patrimônio deixado e transferem-se para os herdeiros, dentro das forças da herança que lhe couber.
Como os credores têm interesse em receber o débito integral do espólio, antes da partilha, o Código de Processo Civil prevê um procedimento administrativo, paralelo ao inventário, nos artigos 642 a 646.
Procedimentos
Os credores interessados formularão petição acompanhada da prova literal da dívida, que será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do inventário (artigo 642, §1º).
Dar-se-á vista a todos os interessados. Havendo acordo, o juiz habilitará o credor, ordenando a separação de dinheiro ou de bens suficientes para o pagamento (artigo 642, §2º). Os legatários terão de ser ouvidos (artigo 645).
Se não houver concordância entre todas as partes, o credor será remetido para os meios...