Ausência
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Publicado originalmente no DireitoNet. (09/jun/2015) |
É uma hipótese de morte presumida, decorrente do desaparecimento da pessoa natural, sem deixar corpo presente (morte real). Enquadra-se como tipo de inexistência por morte, presente nos casos em que a pessoa está em local incerto e não sabido, não havendo indícios das razões do seu desaparecimento. A ausência divide-se em três fases: curadoria dos bens do ausente, sucessão provisória e sucessão definitiva.
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ImprimirÉ apelável a sentença que declara a ausência.
A sentença declaratória de ausência deve ser registrada no registro civil de pessoas naturais.