Ausência
É uma hipótese de morte presumida, decorrente do desaparecimento da pessoa natural, sem deixar corpo presente (morte real). Enquadra-se como tipo de inexistência por morte, presente nos casos em que a pessoa está em local incerto e não sabido, não havendo indícios das razões do seu desaparecimento.
A ausência divide-se em três fases:
- curadoria dos bens do ausente,
- sucessão provisória
- sucessão definitiva.
Para que seja decretada a ausência, é necessário cumprir todos os períodos das fases acima e preencher os requisitos trazidos pelo Código Civil.
- Artigos 22 ao 39 do Código Civil
- TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.
- Declaração de Ausência
- Ausente
- Curador
- Morte presumida
- Pensão provisória
- Sucessão provisória
- Morte presumida