Nomeação
Far-se-á em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira, e em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. A nomeação em caráter efetivo é a forma de provimento originário, uma vez que não depende de prévia relação jurídica do servidor com o Estado, necessitando sempre de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade. A nomeação para cargo em comissão também possui caráter originário, isto porque independe de vínculo anterior com o Estado.
- Artigos 9º e 10 da Lei nº 8.112/90
- MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.