Provimento
Termo muito utilizado no Direito como sinônimo de acolhimento. Quando se interpõe algum recurso, como o de apelação, por exemplo, no pedido o recorrente requer que seja dado provimento a seu recurso, ou seja, espera que suas razões sejam acolhidas.
É um termo que pode ser utilizado, ainda, como forma de investidura em um cargo público. Neste sentido, provimento é o ato de preencher o cargo ou ofício público por meio de nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
- Arts. 35, IV, 36, III, 41, 61, § 1º, II, c e f, 71, III e 236, § 3º da CF
- Arts. 1.739 do CC
- Arts. 77, IV, 300, § 3º, 1.042, § 3º, 1.021, 932, § 2º e V, a, e 876, § 6º do CPC
- Arts. 5º a 8º da Lei 8.112/90.
- GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 5ª ed., v. II. São Paulo: Saraiva, 2009.
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21ª ed. São Paulo: Editora Jurídico Atlas, 2008.