Posse em cargo público
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Atualizado até a Lei nº 13.370/2016. (24/jan/2017) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (09/jan/2015) |
Ocorre pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente. O prazo para posse é de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento, podendo dar-se por procuração específica. Só poderá ser empossado aquele que for julgado, conforme prévia inspeção médica oficial, apto física e mentalmente.
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