Dosimetria da pena
É a fixação da pena, adequando-a ao crime e à personalidade do criminoso. O cálculo da pena deve operar-se em três fases distintas: a pena-base deve ser encontrada analisando-se as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal; a pena provisória, analisando-se as circunstâncias legais, que são as atenuantes e as agravantes; e, finalmente, para obter-se à pena definitiva, analisa-se as causas de diminuição e de aumento. Todas as operações realizadas na dosimetria da pena, que não é uma simples operação aritmética, devem ser devidamente fundamentadas.
- Artigo 5º, incisos XXXIX e XLVI, da Constituição Federal
- Artigo 68 do Código Penal
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. – 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.