Dosimetria da pena
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Publicado originalmente no DireitoNet. (09/nov/2014) |
É a fixação da pena, adequando-a ao crime e à personalidade do criminoso. O cálculo da pena deve operar-se em três fases distintas: a pena-base deve ser encontrada analisando-se as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal; a pena provisória, analisando-se as circunstâncias legais, que são as atenuantes e as agravantes; e, finalmente, para obter-se à pena definitiva, analisa-se as causas de diminuição e de aumento. Todas as operações realizadas na dosimetria da pena, que não é uma simples operação aritmética, devem ser devidamente fundamentadas.
Fundamentação:
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