Condenado pela participação na morte de promotor de Pernambuco tem pena mantida

Condenado pela participação na morte de promotor de Pernambuco tem pena mantida

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento a pedido de habeas corpus em favor de um dos condenados pela participação no assassinato do promotor de Justiça de Pernambuco Thiago Faria Soares, ocorrido em 2013. Com a decisão, tomada por maioria de votos, foi mantido julgamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que fixou a pena em 18 anos de reclusão, em regime fechado.

Em 2014, a Terceira Seção do STJ determinou a transferência do inquérito sobre o homicídio para a Polícia Federal, em virtude da possibilidade de grave violação de direitos humanos e de descumprimento de obrigações assumidas pelo Brasil em tratados internacionais.

De acordo com os autos, o promotor seguia em seu carro em direção ao município de Itaíba (PE), onde trabalhava, quando outro veículo emparelhou na estrada e o assassino atirou com uma espingarda .12. Em primeira instância, o réu foi condenado a 19 anos de prisão, mas a pena foi reduzida em um ano pelo TRF5.

No pedido de habeas corpus, a defesa buscava o redimensionamento da pena sob a alegação de que o crime não ocorreu em razão da função pública do promotor, mas sim por conflitos familiares em relação a uma propriedade, de forma que não haveria violação a direitos humanos. Ainda segundo a defesa, o uso de arma de grosso calibre para a execução do crime não poderia ser atribuído ao réu, tendo em vista que ele apenas recrutou os executores do homicídio.

Grave violação

O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do habeas corpus, lembrou que a dosimetria da pena deve seguir o critério trifásico fixado pelos artigos 68 e 59 do Código Penal, cabendo ao magistrado aumentar a pena de forma fundamentada e apenas quando identificar dados que extrapolem as circunstâncias elementares do tipo penal básico.

No caso analisado, o relator ressaltou que o TRF5, modificando a sentença, apresentou fundamentação adequada ao considerar desfavorável apenas a circunstância judicial das consequências do delito. Nesse ponto, o tribunal regional levou em conta exatamente a decisão do STJ no incidente de deslocamento de competência e, assim, considerou a fundamentação da corte superior na dosimetria da pena do réu.

“Entendeu a Terceira Seção deste tribunal que o crime em questão representou não apenas a morte de alguém, que no caso era um promotor de Justiça estadual (consequência inerente ao tipo penal), mas grave violação a direitos humanos, em descumprimento a obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é parte”, concluiu o ministro ao não conhecer do habeas corpus.

Esta notícia refere-se ao processo: HC 456004

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos