Atenuantes
São circunstâncias legais, objetivas ou subjetivas, que influem na quantificação da pena, diminuindo-a, em razão da particular culpabilidade do agente. Servem de orientação para o juiz diminuir a pena na segunda fase da fixação. O magistrado pode, a seu critério, fixar o montante exato para a diminuição da pena, contudo, não pode romper o piso legal.
Fundamentação
- Artigo 65 do Código Penal
Referências bibliográficas
- NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito penal: parte geral: arts. 1º a 120 do Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
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