Pena de multa no Direito Penal

Quantidade de dias-multa, valor de cada dia-multa, espécies de multa, cumulação de multas, execução da pena de multa, natureza da pena de multa e fundo penitenciário.

Neste resumo:
  • Introdução
  • Conceito
  • Quantidade de dias-multa
  • Valor de cada dia-multa
  • Atualização monetária da multa
  • Espécies de multa
  • Cumulação de multas
  • Execução da pena de multa
  • Natureza da pena de multa
  • Fundo penitenciário
  • Referências bibliográficas

Introdução

A pena de multa tem quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa, conforme dispõe o artigo 49 do Código Penal.

A Parte Geral do Código Penal (1984) rompeu com o critério de fixação do valor da sanção pecuniária  que trazia expresso o valor da multa, não permitindo a correção/atualização monetária.

O critério alcança a Parte Especial do Código Penal, a Lei de Contravenções Penais e todas as leis que tinham valores expressos em cruzeiros. As leis especiais que já traziam critérios próprios, como por exemplo, a antiga Lei de Drogas (Lei nº 6.368/76), não foram alcançadas pela nova sistemática, que só é aplicada subsidiariamente.

Em procedimento bifásico, a lei fixa sucessivamente o número de dias-multa, e o valor dos dias-multa. Multiplicando um pelo outro, o resultado é o valor da multa a ser paga pelo condenado.

Conceito

A multa é uma sanção penal consistente no pagamento de uma determinada quantia em pecúnia, previamente fixada em lei, destinada ao Fundo
Penitenciário.

Quantidade...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

No caso de descumprimento do pagamento de pena de multa é possível sua conversão em prisão?

Em regra, a multa passa a ser considerada como dívida ativa e não será convertida em pena privativa de liberdade.

Respondida em 09/11/2021
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