Motivo fútil
É o motivo ínfimo, de pequena importância, como, por exemplo, o sujeito que agride alguém por razões banais, como a demora em servir sua mesa em um restaurante.
Fundamentação
- Artigo 61, inciso II, “a”, do Código Penal
Referências bibliográficas
- GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Curso de direito penal, v. 1: parte geral. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
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