Motivo fútil

Motivo fútil

É o motivo ínfimo, de pequena importância, como, por exemplo, o sujeito que agride alguém por razões banais, como a demora em servir sua mesa em um restaurante.

Fundamentação
  • Artigo 61, inciso II, “a”, do Código Penal
Referências bibliográficas
  • GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Curso de direito penal, v. 1: parte geral. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
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