Pena pecuniária

Pena pecuniária

Consiste no pagamento ao fundo penitenciário de quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. 

Os limites mínimo e máximo, respectivamente estabelecidos no Código Penal, é de dez e de trezentos e sessenta dias-multa.

O valor será fixado entre 1/30 do salário mínimo até 5 salários mínimos cada, de acordo com a capacidade econômica do condenado, e será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária.

A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença.

Fundamentação
  • Artigos 49 ao 52, 58 e 60 do Código Penal
Referências bibliográficas
  • JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patrícia. Manual de direito penal: parte geral. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
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