Antecedentes criminais
Maus antecedentes e presunção de inocência, diferença entre reincidência e maus antecedentes, atos infracionais e maus antecedentes, bem como maus antecedentes e bis in idem.
- Maus antecedentes e presunção de inocência
- Diferença entre reincidência e maus antecedentes
- Atos infracionais e maus antecedentes
- Maus antecedentes e bis in idem
- Referência bibliográfica
Maus antecedentes e presunção de inocência
Até a década de 1990 prevalecia o entendimento de que todo registro criminal poderia ser utilizado em desfavor do sujeito, assim considerados os inquéritos em andamento e arquivados, com base na máxima de que “onde há fumaça, há fogo”.
Hoje, prevalece no STF que somente condenações transitadas em julgado podem significar maus antecedentes criminais.
No STJ, foi editada a Súmula 444 nesse sentido: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”.
Além do mais, processos penais extintos pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva também não podem caracterizar maus antecedentes, por obediência à presunção de inocência (Informativo 444 do STJ).
Diferença entre reincidência e maus antecedentes
Primeiramente, é importante destacar que nem toda condenação definitiva gera reincidência, pois é necessário que o fato “sub judice” tenha sido praticado após o trânsito em julgado de sentença condenatória...