Dosimetria da pena
Fixação da reprimenda, adequando-a ao crime e à personalidade do criminoso, através do cálculo da pena em três fases distintas.
- Conceito de pena
- Aplicação da pena
- Cálculo da pena
- Pena-base
- Circunstâncias judiciais
- Agravantes e atenuantes
- Referências bibliográficas
- Passo a passo ilustrado
Conceito de pena
É a sanção imposta ao criminoso, pelo Estado, valendo-se do devido processo legal, objetivando reeducar o delinquente, retirá-lo do convívio social enquanto for necessário, bem como reafirmar os valores protegidos pelo Direito Penal e intimidar a sociedade para que o crime seja evitado.
O artigo 59 do Código Penal menciona que o juiz deve fixar a pena de modo a ser necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Aplicação da pena
O juiz, dentro dos limites estabelecidos pelo legislador (mínimo e máximo, abstratamente fixados), deve eleger o quantum ideal de pena, através do seu livre convencimento, fundamentando o seu raciocínio.
Cálculo da pena
O artigo 68 do Código Penal determina que a pena será aplicada observando-se três fases distintas.
Inicialmente, deverá o julgador encontrar a chamada pena-base, sobre a qual incidirão os demais cálculos.
Nos tipos penais incriminadores, existe uma margem entre as penas mínima e máxima, permitindo ao juiz, depois da análise...