Motivo torpe
É o motivo vil, repugnante, imoral, como agredir uma pessoa por ela ser homossexual (homofobia) ou de determinada raça, cor, religião. A agravante não se aplica a delitos em que a motivação imoral está intrínseca nos próprios contornos da infração penal, como nos crimes de estupro, roubo, extorsão mediante sequestro.
Fundamentação
- Artigo 61, inciso II, “a”, do Código Penal
Referências bibliográficas
- GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Curso de direito penal, v. 1: parte geral. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
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