Escritura de divórcio sem bens a partilhar
Outorgantes, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, sem filhos, e que não adquiriram nenhum bem imóvel em comum, se divorciam por escritura, nos melhores termos de direito.
Contexto de uso
Este modelo de escritura é utilizado pelo Tabelionato de Notas quando os cônjuges decidem se divorciar e, para tanto, preenchem os requisitos exigidos pelo Código de Processo Civil e disciplinados pela Lei nº 11.441/07, quais sejam, forma consensual e ausência de filhos menores ou incapazes.
ESCRITURA de divórcio, na forma que segue:
SAIBAM todos quantos esta pública escritura virem, que, aos dia dias do mês de mês do ano de ano nesta cidade de especificar, Estado de especificar, neste Cartório do ___ Ofício, localizado na endereço completo, perante mim, Tabelião e Escrevente Autorizado, compareceram as partes, como Outorgantes e reciprocamente Outorgados, entre si justas e contratadas, a saber: de um lado como Primeiro Outorgante, o Senhor Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliada na endereço completo; E, de outro lado, como Segunda Outorgante, a Senhora Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Cédula de Identidade...